Brasília, 23 (Agência Brasil - ABr) - O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Barros Levenhagen, concedeu liminar que suspende a execução de um precatório de R$ 487 mil, prestes a ser pago aos funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A execução do precatório tinha sido autorizada pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (MG), na ação reclamatória trabalhista 779/90. Nela, os autores pedem a aplicação das diferenças salariais relativas ás URPs de abril e maio de 1988 (26,05%), fevereiro de 1989 (16,19%) e a integração desses reajustes no Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS).
A Procuradoria Especializada do INSS ajuizou uma ação rescisória no TST, para desconstituir o acórdão da primeira instância trabalhista. O pagamento do precatório, segundo o ministro relator, está suspenso até o julgamento final desta ação rescisória. (543.415/1999.2).