A Câmara dos Deputados só aceitará votar medidas provisórias (MPs) que chegarem à Casa faltando no mínimo 15 dias úteis para sua perda de eficácia e que não contenham matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por pertinência ou conexão, os chamados penduricalhos. A decisão foi anunciada na noite desta segunda-feira (9) pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
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Pela nova regra, uma MP terá que ser analisada em 120 dias, mesmo prazo previsto atualmente. Só que são 80 dias na Câmara, 30 no Senado e mais 10 dias de volta à Câmara para análise de alterações feitas pelos senadores
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As duas MPs aprovadas na Câmara não serão lidas e nem colocadas em votação porque chegaram ao Senado com menos sete dias de prazo. A primeira permite o desconto na conta de luz e a outra desonera diversos setor na economia
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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que não colocará em votação as duas medidas provisórias aprovadas ontem na Câmara: a MP 605 que permite desconto na conta de luz e a MP 601 que desonera a folha de pagamento de vários setores da economia. Segundo Renan, elas chegaram com menos de sete dias de prazo e, por isso, não serão votadas e devem perder a validade na segunda-feira (3).
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Para garantir segurança jurídica e evitar o questionamento na justiça de mais de 500 leis que tiveram origem em medidas provisórias, o Supremo Tribunal Federal voltou atrás e estabeleceu que, as MPs devem ser apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
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