A Justiça Federal condenou a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada aluno prejudicado pela empresa, que atuou ilegalmente como instituição de ensino superior até o início de 2011. Apesar de não ter feito credenciamento no Ministério da Educação (MEC), a Facete promovia cursos de graduação e de pós-graduação no estado.
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A afirmação é do jurista da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, Rafael Augusto Alves. Ele explica que as penas do ex-senador poderão ser somadas - quatro anos e oito meses de prisão, de acordo com a Justiça Federal de SP, e de dois anos e seis meses de prisão, de acordo com decisão do STJ.
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Superior Tribunal de Justiça manteve multa de R$ 1,5 mil a proprietário rural que desrespeitou a lei de 1965. Decisão não se aplica a todos os casos, mas pode indicar tendência nos próximos julgamentos.
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