Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As companhias aéreas terão deinformar os clientes sobre eventuais atrasos, cancelamentos ouquaisquer outros problemas em seus vôos no mínimo duashoras antes do horário inicialmente previsto para o embarque.Uma liminar da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ªRegião (São Paulo) estipula multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento da decisão, mas ainda caberecurso.
Publicada na últimasegunda-feira (19), a liminar foi concedida durante julgamento de umaação civil pública proposta pela FundaçãoProcon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado e peloInstituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com assistênciada Ordem dos Advogados do Brasil-SP (OAB).
Segundo nota divulgada peloProcon-SP, a Justiça Federal determinou que éatribuição da Agência Nacional de AviaçãoCivil (Anac) fiscalizar “com rigor” o horário dostransportes, sendo obrigação das companhias,“independentemente do motivo do atraso ou cancelamento”, prestartodo auxílio aos consumidores, “garantindo adequadaalimentação, suporte de comunicação,instalações (hospedagem e transporte) compatíveis,para o descanso e guarda de seus objetos pessoais”.
Em caso de descumprimento dequalquer uma dessas obrigações, a multa prevista éde R$ 50 mil diários.
Procurado pela reportagem, oSindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) disse quenão se manifestaria sobre o assunto por ainda não tersido oficialmente notificado da decisão. Já aassessoria da Anac informou que o departamento jurídico daagência recebeu a notificação ontem (21) àtarde e estuda como proceder.
Os usuários que tiveremalguma queixa a fazer devem procurar o Procon de seus estados.