Justiça suspende cobrança de pedágio no Rodoanel, em São Paulo

09/01/2009 - 17h59

Vinicius Konchinski
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Uma sentençaliminar da 5ª Vara da Justiça Fazendária de São Paulo determinou a suspensão da cobrança de pedágiosno trecho oeste do complexo viário do Rodoanel Mario Covas. A decisãofoi tomada ontem (8) pelo juiz Rômolo Russo Junior e, na tardede hoje (9), foi posta em prática pela concessionária que administra a rodovia.A empresa CCR Rodoanel informou queinterrompeu, por volta as 14h30, as cobranças nas 13 praçasde pedágio instaladas por ela em saídas da via. Desde oúltimo dia 17, motoristas que trafegavam pelo trecho pagavamtarifa única de R$ 1,20 pela utilização da estrada de 32 quilômetros, que vai da regiãonorte de São Paulo até Embu(região metropolitana da capital).O juiz Russo Junior,entretanto, entendeu que a cobrança não deve ser feita,já que a lei estadual nº 2.418, de 1953, define que pedágiosnão podem ser instalados em locais distantes menos de 35 quilômetros domarco zero da cidade de São Paulo, localizado na Praçada Sé. Como as praças ficam próximas demais dacapital, de acordo com a decisão do juiz, a cobrançanão pode ser feita.Segundo o juiz, caso aconcessionária não respeite a decisão, estarásujeita a multa e novo processo, desta vez, por descumprimento de decisãojudicial.A CRR Rodoanelinformou, em nota, que estuda as medidas cabíveis parapreservar seus direitos de concessão, adquiridos em junho de2008, por R$ 750 milhões, do governo paulista. Ainda de acordocom a empresa, o próprio Tribunal de Justiça de SãoPaulo já considerou, em outros casos, revogada a lei que vedava a cobrançade pedágios a menos de 35 quilômetros da capital.A AgênciaReguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), tambémcitada na sentença sobre o pedágio, informou que aindaanalisa o que fará sobre o assunto.