TRF mantém validade da licença ambiental da Usina Hidrelétrica de Jirau

05/12/2008 - 14h40

Sabrina Craide*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente doTribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair AramMeguerian, deferiu na noite de ontem (4) o pedido de suspensãoda liminar que cancelou a licença ambiental para a UsinaHidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia. Comisso, a licença, emitidapelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis (Ibama), continua valendo.Ao justificar sua decisão, o presidente do TRF disse que, se forematendidas as condicionantes fixadas pelo Ibama, não há risco dedegradação do meio ambiente por causa da mudança. Ele lembrou tambémque a questão energética é muito importante para a infra-estrutura e oprogresso do país. “Não se pode deixar de considerar o grave risco paraa economia pública caso não se implemente o programa traçado em virtudeda medida liminar”, disse. A liminar, do juiz Élcio Arruda, da 3ªVara da Justiça Federal de Rondônia, suspendeua licença ambiental a partir de uma açãopopular apresentada pelo Fórum Brasileiro de ONGs e MovimentosSociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento. A entidadeconsidera o processo de licenciamento ambiental ilícito equestiona tanto a concessão de uma licença parcialquanto amudança de local da construção da usina.Os pedidos para suspender a decisão do juizforam apresentados pelo Ibama e pela Agência Nacional deEnergia Elétrica (Aneel).O Consórcio Energia Sustentável doBrasil (Enersus) também recorreu da decisão,apresentando agravo de instrumento ao TRF, que está sendoanalisado pela desembargadora Maria Isabel Gallotti.