Supremo rejeita recurso de Jader Barbalho contra denúncia por peculato

26/06/2008 - 23h46

Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo TribunalFederal (STF) rejeitou hoje (26) recurso ajuizado pelo deputado Jader Barbalho (PMDB-PA)contra a aceitação de denúncia apresentadacontra ele pela Procuradoria-Geral da República, em 2003. Oparlamentar foi denunciado por crime de peculado, que teria sidopraticado quando era ministro da Reforma e do DesenvolvimentoAgrário.A denúncia foioferecida com base em inquérito policial instaurado contra odeputado por suposto desvio de dinheiro público, mediantepossível supervalorização de indenizaçãoem processo de desapropriação do imóvel ruralVila Amazônica, no Pará, em 1988.De acordo com oprocesso, o então secretário de Assuntos Fundiáriosdo ministério, Antônio César Pinho Brasil,desconsiderou o trabalho do Instituto de Colonização eReforma Agrária (Incra) e recomendou o pagamento de Cz$ 313milhões (moeda da época) de indenizaçãopela terras desapropriadas. Barbalho, por meio de portaria, autorizouum repasse ainda maior, de Cz$ 400,4 milhões.Em nota, o STF divulgouque no recurso o deputado alega que a decisão foi omissa emdois pontos suscitados em sua resposta e nas manifestaçõesde sua defesa. No entanto, a Corte não aceitou os argumentosda defesa do parlamentar