Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O princípio daunicidade sindical, consagrada na ConstituiçãoBrasileira, não é necessariamente um sinal de ausênciade liberdade sindical no Brasil, mas pode ser encarado como umarestrição. Essa foi a afirmação da diretora da Organização Internacional doTrabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, que participa na tarde de hoje (26) da cerimôniade lançamento oficial do Relatório Global A liberdadede Associação e a Liberdade Sindical na Prática:Lições Aprendidas. Unicidade sindical é a obrigatoriedade, por lei, de que exista apenas um sindicato representativo de uma determinada categoria em um determinado município.O Brasil é umdos países que ainda não ratificou a convenção87 da OIT, considerada fundamental pela entidade. O texto estabeleceque todos os trabalhadores e empregadores têm o direito deconstituir organizações e de afiliar-se a instituiçõesde forma livre, sem ingerência ou intromissão do Estado. Nas Américas, apenas Brasil e Estados Unidos não ratificaram a convenção.“A convenção87 propõe que a forma de organização sindicalseja decidida pelos seus membros. Tanto pode haver a opçãopela unicidade quanto pelo pluralismo. Por isso, há umarestrição a ampla liberdade sindical”, afirmou.Segundo Laís, aunicidade e o imposto sindical obrigatório no Brasil sãoheranças do sistema corporativista. Entretanto, ela reconheceque parte do movimento sindical é favorável àunicidade sob a alegação de que o pluralismo fragmentaas ações. Ainda segundo ela, essa seria a razãopela qual a ratificação ainda não foi feita peloCongresso.“A ratificaçãoé uma decisão soberana do país, mas nosso papel,como OIT, é promover constantemente o princípio daliberdade sindical.”A diretora da OITressaltou que o Brasil já experimentou avançossignificativos na liberdade sindical nos últimos20 anos, mas lembrou que ainda há denúncias recentes em relaçãoa práticas anti-sindicais, como a perseguição atrabalhadores.