Receita esclarece que procedimento para declarar bagagem não sofreu alteração

26/06/2008 - 18h00

Lúcia Norcio
Repórter da Agência Brasil
Curitiba - A Receita Federal, em Foz do Iguaçu, divulgou nota hoje (26), esclarecendo que, ao contrário do que vem sendo divulgadopela mídia, não alterou os procedimentos realizadosquanto à Declaração de Bagagem Acompanhada(DBA).Pelo novo modelo de DBA, em vigor desde o dia 1º de maio, a Receita Federal do Brasil (RFB), o Ministério daAgricultura e a AgênciaNacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passaram autilizar o mesmo formulário de declaração para fiscalizar os bens queintegram a bagagem de viajantes procedentes do exterior. Segundo anota, quando o viajante portar menos de US$ 300 em mercadorias deve preencher e declarar o formulário normalmente,especificando dados pessoais e assinando o documento.

O que mudou, segundo esclareceu a Receita, éque o viajante não precisa mais descrever cada item queadquiriu no exterior. Basta preencher os dados pessoais e apresentara DBA para que a declaração seja cadastrada. Portanto, a únicaalteração está no quadro Relaçãode Bens - descrição dos itens, quantidade e valor,que não precisa ser preenchido.

Somente nos casos em que o viajante portar mercadorias que resultemem valor superior a US$ 300, é que deve preenchertodos os campos da DBA, inclusive relacionar os bens, as quantidades eos valores de cada um.