Procurador pede suspensão de resolução do TSE que define que mandato é do partido

06/06/2008 - 18h29

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Uma açãoajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral daRepública, Antonio Fernando Souza, pede a suspensão da Resolução nº 22.610 de 2007, do Tribunal SuperiorEleitoral (TSE), pela qual os mandatos dos parlamentares que sedesfiliarem sem justa causa pertencem aos partidos. O procurador-geralargumenta que a ação é para evitar “ocrescente número de cassações” e o “tumultopolítico-eleitoral” originado por decisõescontraditórias adotadas sobre o tema nos tribunais regionaiseleitorais. Segundo AntonioFernando Souza, ao se declarar na resolução competentepara o processo e julgamento dos pedidos de perda de cargo eletivo emdecorrência de desfiliação partidária, oTSE feriu artigo da Constituição Federal que exige aedição de lei complementar para definir as competênciasdos tribunais, juízes e juntas eleitorais. A resoluçãodo tribunal teria ainda, conforme o procurador-geral, invadidocompetências do Congresso Nacional e do presidente daRepública, ao dispor sobre normas processuais e instituir“direito eleitoral novo”. “Expedir instruçõespara cumprimento de leis não se confunde com a ideaçãode todo o instrumental processual para a perda do mandato em caso defidelidade partidária, assumindo o Tribunal Superior Eleitoralpapel de verdadeiro legislador. E de legislador complementar eordinário”, ressaltou o procurador-geral na ação.O ministro do STFJoaquim Brabosa é o relator da ação.