Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Mais um pedido de liberdade impetrado noSupremo Tribunal Federal (STF) em favor do ex-juiz João Carlosda Rocha Mattos foi arquivado por determinação doministro Eros Grau. O recurso já fora tentado anteriormente por Mattos, condenado a três anos de reclusão eseis meses de detenção em regime semi-aberto, por envolvimento no esquema de venda desentenças judiciais desvendado pela Operação Anaconda da Polícia Federal (PF) em 2003.Nota divulgada pelo STF informa que a defesa do ex-juiz alegava demora do MinistérioPúblico Federal (MPF) em analisar a ação esolicitava que Rocha Mattos fosse posto imediatamente em liberdade.Mas o ministro entendeu que o MPF não excedeu os prazos parase manifestar. “Abstraídos os dias 19 a 30 de março(Semana Santa), transcorrem dez dias entre o recebimento do processoe a presente data (ontem, 25), prazo razoável se considerada anotória sobrecarga de serviços no MinistérioPúblico Federal”, afirmou Grau em sua decisão, apóslembrar que a Lei de Execução Penal determina que olivramento condicional só pode ser concedido após seremouvidos o Ministério Público e o ConselhoPenitenciário. Também não foi atendida outrareivindicação da defesa de Rocha Mattos, que pretendiaque o STF determinasse ao Tribunal Regional Federal da 3ªRegião (TRF-3) a análise de pedido progressãode regime e liberdade condicional.