Hugo Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Instituto Nacional de Colonizaçãoe Reforma Agrária (Incra) não precisa mais realizarlicitações para regularizar propriedades de até1.500 hectares (15 módulos fiscais). A mudança constade medida provisória assinada ontem pelo presidente Luiz InácioLula da Silva e publicada hoje (26) no Diário Oficial daUnião (DOU).De acordo com a assessoria de imprensa do Incra, aalteração deve beneficiar 90% dos posseiros daAmazônia, que poderão pagar pelas terras ocupadas semconcorrência externa. Antes da publicação damedida, apenas propriedades de até 500 hectares eramdispensadas de licitação. Cada hectare corresponde, aproximadamente, a um campo de futebol. A definição de módulo fiscalé feita pelos municípios e pode variar entre 10 e 100hectares. Com a regularização, os proprietáriosreceberão a Certidão do Cadastro de Imóvel Rural(CCIR) e terão as terras incluídas no Sistema Nacionalde Cadastro Rural (SNCR), o que permite comercializar as propriedadesde forma legal.A medida provisória tem força de lei por até 90 dias, mas para vigorar de forma definitiva precisa ser aprovada no Congresso Nacional.