STF mantém ilegalidade da greve dos advogados públicos

28/02/2008 - 22h39

Luciana Melo
Da Agência Brasil
Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve hoje (28), liminarmente, a decisão da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgara ilegal a greve dos advogados públicos federais. Deflagrada no dia 17 de janeiro, a greve reivindica o cumprimento de acordo salarial firmado com o governo federal em novembro passado. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia requerido a legalidade da greve, mas para o ministro, segundo nota divulgada pelo STF, a Reclamação nº 5.798 não comprova, "de forma inequívoca, que os grevistas estariam cumprindo todos os requisitos da Lei nº 7.783/89". Para a OAB, a 16ª Vara ofendeu a autoridade de decisão do Supremo, de que a regulamentação do direito de greve aplica-se a todo o serviço público.