Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Oprocurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à reserva de cota mínima de 30% para cada sexo na composiçãodas listas de registro de candidaturas. O parecer responde a uma açãodireta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido SocialCristão (PSC), que questionou uma possível violaçãodo princípio da isonomia entre homens e mulheres.Para oprocurador-geral, a reserva de cotas eleitorais não fere aisonomia. A “visãoformalista” do PSC sobre o principio constitucional, acrescentou, desconsidera ocompromisso assumido pela Constituição de ampliar ainserção e o direito à participaçãodas mulheres e de outras minorias na sociedade brasileira. “Nãosó é constitucional, como imperiosa é aimportância de se reconhecer legítima a adoçãoda medida afirmativa em questão”, argumentou no parecer.
De acordocom a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República, Souza concluiu, no texto, que cotas eleitorais não são, em si, medidassuficientes para democratizar o acesso de mulheres ao Parlamento.Segundo o procurador-geral, o preenchimento das cotas é “eminentementeformal, sem que os partidos tenham orientação práticade pôr em igualdade de condições as candidaturas dehomens e mulheres”.
O parecerserá analisado pelo ministro Eros Grau, relator da Adin noSupremo.