Supremo autoriza mudança de regime prisional para integrante do PCC

20/02/2008 - 20h41

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu hoje (20) liminar a Ronaldo Joséde Simone, acusado de integrar o grupo criminoso Primeiro Comando daCapital (PCC), para a troca de regime prisional. Ronaldo cumpre pena em “regime de altacontenção” na Penitenciária de PresidenteVenceslau II, em São Paulo, desde julho de 2006, apóster sido condenado em 2005 por tráfico dedrogas. Segundo seus advogados, o preso cumpria pena isoladamente,sendo liberado da cela somente duas horas por dia, e por isso alegavamno STF a violação de direitos do encarcerado previstosno Artigo 41, da Lei de Execuções Penais. Ayres Britto identificou que “o cerceio àliberdade de locomoção do paciente decorre deilegalidade ou de abuso de poder”. Ao acolher pedido do detento, oministro ainda ressaltou que a Lei 11.464/2007, que estabeleceucritérios mais rigorosos de progressão de regime paraos delitos hediondos, não poderia ser aplicada ao casoespecífico. “Pelo que ante a garantia constitucional dairretroatividade da lei penal mais gravosa (inciso XL, do art. 5ºda CF), a nova lei é de se aplicar apenas a fatos praticadosapós a sua vigência”, afirma o ministro em seu despacho.