Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Asinfrações por venda de bebidas alcoólicas emestabelecimentos comerciais às margens de rodovias federais deve cair durante o carnaval. A avaliaçãoé do inspetor da Polícia Rodoviária Federal(PRF), Alexandre Castilho.
“Jáhouve a ampla divulgação da proibição. Asociedade já viu que o valor das multas é alto e que aPRF está sendo implacável na fiscalização”.
Ele lembra que, de um total de quase 6.000 estabelecimentos fiscalizadosno país, 600 foram autuados – um percentualconsiderado baixo pela PRF.
“Para anossa grata surpresa, foi constatado que a maior parte da sociedadetem acatado voluntariamente a medida, retirando a bebida alcoólicade prateleiras, geladeiras, freezers e cardápios, no caso derestaurantes e lanchonetes”.
Ocumprimento da medida provisória assinada editada na última sexta-feira (1), segundoo inspetor, revela “um clamor da sociedade, que estava guardado eacumulado”.
“Bastouque o governo federal se pronunciasse e se manifestasse para que asociedade compreendesse os danos do álcool ao volante eautomaticamente se adequasse à proibição”.
Emrelação à possibilidade de aprovaçãode uma liminar que possa cancelar a proibição em âmbito nacional – comoocorre em Minas Gerais – Castilho garante que a PRF se mantémpositiva quanto à postura do Poder Judiciário.
“Acreditamosque o poder Judiciário, querendo o melhor para o país,vai entender a necessidade da proibição e vai manter amedida”.
A medidaprovisória define proibição para “a vendavarejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas”na faixa “de domínio de rodovia federal ou em local contíguoà faixa de domínio com acesso direto à rodovia”, semfazer referência à distância ou ao estado dosprodutos.De acordo com o decreto, em caso de reincidênciaa multa de R$ 1.500 será aplicada em dobro e a autorizaçãopara acesso à rodovia ficará suspensa por dois anos.Todos os estabelecimento comerciais situados próximo à estradaou com acesso a uma delas, que incluam em suas atividades a venda ouo fornecimento de bebidas ou alimentos, também ficam obrigadosa fixar, em local de ampla visibilidade, o aviso da proibição.