Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Associação de Produtores de Arroz do Litoral Norte do Rio Grande do Sul (Aproarroz) entrou com pedido de registro de Denominação de Origem no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), no Rio. Se obtiver o documento, essa região gaúcha será a primeira no país com a certificação, que reconhece produtos cujas características específicas sofrem influência do meio geográfico onde são fabricados.O Brasil tem quatro certificações de Indicação de Procedência, que é a espécie mais simples de indicação geográfica. Elas foram concedidas para o vinho do Vale dos Vinhedos e a carne do Pampa Gaúcho, no Rio Grande do Sul, o café do cerrado, em Minas Gerais, e a cachaça de Paraty, no Rio de Janeiro.Embora seja uma indicação geográfica, como a Denominação de Origem, a Indicação de Procedência delimita uma região ou localidade que se tornou conhecida por fabricar determinado produto. “Basta que exista uma região que tenha fama, renome, enfim, seja conhecida por fabricar determinado produto”, explicou a coordenadora geral de Outros Registros do Inpi, Maria Alice Calliari."Já para obter a Denominação de Origem, é necessário que a região tenha meios geográficos, como tipos de clima, de vegetação e de solo, que tenham interferência no produto”. Em outras palavras, deve haver vínculo entre o produto e as condições geográficas dessa região. Segundo Maria Alice, a comprovação desse vínculo é mais complexa do que a da Indicação de Procedência.O Inpi reconheceu três Denominações de Origem européias: os vinhos da Franciacorta (Itália) e da região dos Vinhos Verdes (Portugal) e o cognac (França). Mas até hoje não foi concedido nenhum registro para produtos nacionais.Segundo Maria Alice, essa modalidade de proteção das diferenças regionais representa uma maior valorização para o produto brasileiro. "Como faz o vínculo da interferência da região no produto, tem-se um produto com o que a gente chama de especificidade. Ou seja, é um produto único. Ele tem um sabor único porque aquelas condições são muito específicas daquela região." Internacionalmente, valoriza-se muito a Denominação de Origem, disse Maria Alice.Ela explicou que o produto que tem o selo de proteção agrega valor quando é exportado porque os consumidores sabem de antemão que há qualidade e controle no processo de fabricação. Para o pedido de registro de uma Indicação de Procedência, a associação de produtores interessada paga ao Inpi uma taxa de R$ 455. Para Denominação de Origem, a taxa é de R$ 1.755. No final do processo, é cobrada a taxa de expedição da certificação de R$ 1.040, no prazo ordinário, ou de R$ 1.560, no prazo extraordinário.Diferentemente das marcas e patentes registradas no Inpi, que têm validade por 20 anos, o selo de Denominação de Origem ou Indicação de Procedência não tem prazo de vigência estabelecido por lei.