Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo TribunalFederal (STF) declarou nulos os indiciamentosfeitos pela Polícia Federal contra os senadores AloizioMercadante (PT-SP) e Magno Malta (PR-ES). A decisão cria jurisprudência e, agora, a PF não pode mais indiciar pessoas com foro privilegiado sem autorização do próprio STF ou pedido do procurador-geral da República.Mercadante e Maltaforam indiciados, respectivamente, no caso da compra de dossiêcontra políticos tucanos – durante a disputa pelo governo deSão Paulo, no ano passado, em que o senador petista eracandidato – e no esquema de compra superfaturada de ambulânciasrevelado pela Operação Sanguessuga.O relator do processo,ministro Gilmar Mendes, argumentou que "não cabe àautoridade policial promover indiciamento nos casos em que osinvestigados tenham foro privilegiado". Afirmouainda que "mesmo os inquéritos conduzidos a nívelpolicial têm que contar com a supervisão da corte, comoestá acontecendo no caso do senador".O ministro MarcoAurélio Mello lembrou que, no caso de Mercadante, "não houve nemmesmo qualquer prova formalizada contra o senador que justificasse oindiciamento". Disse concordar, porém, que a autoridadepolicial pode atuar no campo da investigação emquaisquer casos.O ministro Celso deMello considerou lícito a autoridade policial promoverinquérito contra parlamentares. Mas ressaltou que “deverásempre requerer a supervisão do STF, que é o juiz dosparlamentares". E lembrou que os parlamentares só podemser presos em situações de flagrante delito e em casos decrimes inafiançáveis, de acordo com a Constituição.