Supremo nega pedido do PTC para perda de mandato de deputados que deixaram a legenda

10/10/2007 - 18h04

Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Partido Trabalhista Cristão (PTC) para que o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), declarasse vagos os mandatos de dois parlamentares que haviam deixado a legenda – Clodovil Hernandes (SP) e Ângela Gomes Portela (RR) – e empossasse os suplentes. O argumento do ministro, que relatou a ação, foi o de que o parlamentar "deverá ter amplo direito de defesa até ser tomada uma decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral", conforme decisão do STF no julgamento de mandado de segurança sobre a fidelidade partidária.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda deverá editar resolução sobre o procedimento a ser adotado nos casos de troca de partido após o dia 27 de março, quando seus ministros definiram que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos.