Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O julgamento sobre o Projetode Integração do Rio São Francisco com as BaciasHidrográficas do Nordeste Setentrional foi retomado noinício da tarde de hoje (10). A Primeira Seçãodo Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar omandado de segurança contra a licitação do Lote01 das obras de transposição do rio, e concedeu asegurança, por 5 a 3, para que consórcio de trêsempresas anteriormente desclassificado possa participar das próximasfases. O processo de licitação, que se encontravasuspenso, poderá ser retomado.
O Consórcio Águas doSão Francisco, representado pelas empresas Carioca ChristianiNielsen Engenharia S/A, Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas deEngenharia e a S.A. Paulista de Construções e Comérciohavia sido excluído da concorrência devido a mudançasnos critérios de avaliação técnica. Aalteração foi feita pelo Ministério daIntegração Nacional, com base em um recursoadministrativo interposto pela Construtora Odebrecht. A empresa, naépoca, questionou os critérios de demonstraçãoda qualificação técnica das concorrentes.
A relatora do julgamento, ministraDenise Arruda, havia deferido o pedido de anulação dodespacho no qual o ministro da Integração Nacionalhomologou o provimento do recurso administrativo e as alteraçõesna avaliação. Arruda já havia reconhecido odireito das empresas em questão de participar da licitação.Os ministros José Delgado e João Otávio Noronhatambém anteciparam os votos, com opinião favorávelà relatora.
Com o resultado por maioria, oConsórcio Águas do São Francisco poderá,portanto, participar das próximas etapas do projeto. Para osministros Herman Benjamin, Teori Albino Zavascki e Castro Meira,vencidos na votação, a atitude correta seria anular erefazer a licitação. Entretanto, após ojulgamento pelo STJ, não cabem mais recursos à decisão.