STF julga hoje mandados de segurança sobre fidelidade partidária

03/10/2007 - 8h05

Kelly Oliveira e Luciana Vasconcelos
Repórteres da Agência
Brasília - O Supremo TribunalFederal (STF) julga hoje (3) os mandados de segurança quetratam da fidelidade partidária. Os mandados, impetrados pelo Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Social DemocraciaBrasileira (PSDB) e Democratas (DEM), pedem que o STF determine aopresidente da Câmara dos Deputados que declare a vacânciados mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendaspara ingressar em outros partidos, empossando os suplentes.Ontem (2), o presidente doTribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello,reafirmou sua posição de acompanhar o indicado pelo TSEem março, de que o mandato pertence ao partido político.De acordo com o STF, o julgamento conjunto dos três mandados de segurançacomeça pela leitura dos três relatórios pelosministros-relatores. A seguir, os advogados das partes envolvidaspodem fazer uso da palavra por até 15 minutos para sustentação oral. Proposta de Emenda àConstituição 4 de 2007, do deputado Flávio Dino(PCdoB-MA), que trata sobre a perda de mandato de deputados esenadores, inclusive por infidelidade partidária, foi aprovada no dia 17 de maio, por unanimidade, na  Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.Deacordo com a proposta, será admitida a mudança departido, sem perda do mandato, no período de 30 diasimediatamente anterior ao término do prazo de filiaçãopartidária para candidatura à eleiçãosubseqüente. Dino diz que a proposta busca regular a perda demandatos em face da infidelidade partidária. “A fidelidadepartidária, com o conseqüente fortalecimento dasagremiações, é pressuposto necessáriopara que outras mudanças institucionais possam ser implantadasde modo adequado”, afirma.Além da mudança comde 30 dias de antecedência, o deputado abriu duas exceçõesà regra: o direito do parlamentar, discordandosistematicamente da orientação partidária, departicipar da criação de novo partido político;e a possibilidade de mudar de legenda quando a “infidelidade”vier do partido, com mudanças essenciais nos programas eestatutos formalmente registrados.APEC tem como base a resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aconsulta feita pelo DEM sobre validade do mandato de quem troca departido. Em março, o TSE respondeu que o mandato realmente é"outorgado ao partido político e não aoparlamentar".Com isso, o PPS, o PSDB e o DEM entraram noSupremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os mandatos sejamconferidos aos suplentes imediatos. O PPS e o DEM perderam cada umoito filiados, e o PSDB, sete.