"Ninguém pode ser candidato sem partido", argumenta advogado do DEM no Supremo

03/10/2007 - 16h00

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Na primeira sustentação oral do julgamento dos mandados de segurança que tratam da fidelidade partidária no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado do Democratas (DEM), Paulo Brossard, disse que o mandato é partidário porque "ninguém pode ser candidato sem partido". Brossard afirmou que os deputados não podem vender ou alugar ou seu mandato, mesmo que isso não esteja previsto na Constituição Federal. Ministro aposentado do STF, o advogado lembrou que, embora a Constituição não trate especificamente da questão da fidelidade partidária, determina que a composição da Câmara dos Deputados deve ser feita por representação proporcional."A representação proporcional na Câmara não depende da vontade de ninguém, mas é uma determinação constitucional", afirmou. Os advogados fizeram as suas colocações após a leitura dos relatórios dos três mandados de segurança sobre fidelidade partidária, impetrados pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas.Após a defesa do DEM, foi a vez de o presidente do PPS, Roberto Freire, fazer a sustentação oral em nome da sua legenda. Ele também defendeu que o voto é dos partidos, e não dos candidatos e disse que a decisão deve valer para quem já trocou de partido, e não apenas para as trocas futuras. "É o mesmo que dissesse: não pode roubar, mas até um certo ponto, é permitido", comparou.  Para reforçar sua posição, Freire deu o exemplo do ex-deputado Enéas Carneiro, que, ao obter mais de 1,5 milhão de votos, elegeu também outros cinco deputados. "Isso mostra que o voto é do partido, pois é o número de votos que determina o quociente eleitoral", afirmou.Além dos advogados dos partidos, os representantes dos deputados que mudaram de legenda podem usar a palavra. Os mandados de segurança em julgamento pedem que o STF determine ao presidente da Câmara dos Deputados que declare a vacância dos mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendas para ingressar em outros partidos, empossando os suplentes.