José Carlos Mattedi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) conceder liminar que exige o Regime Jurídico Único e planos de carreira para servidores da administração pública federal, das autarquias e fundações públicas.
Com a decisão, fica suspenso o artigo 39 da Constituição, redação dada por Emenda Constitucional de 1998, e volta a vigorar o texto que impede a contratação dos servidores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define regras para o setor privado.
O retorno ao texto original garante a estabilidade para o servidor, mas a decisão é provisória e não atinge os já contratados. O mérito ainda será julgado pelo Supremo.
A Emenda havia sido questionada em 2000 pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. De acordo com nota divulgada pelo STF, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que votaram hoje pela concessão da liminar, destacaram que o texto da emenda deveria ter sido analisado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.