Sabrina Craide*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Brasilnão deverá ser punido pela divulgação dos diálogos gravados na caixa-preta do Airbus da TAM, disse hoje (2) o porta-voz da Organização Internacional de Aviação Civil (Icao, em inglês), Denis Chagnon. Ele explicou que cada país decide se deve ou não tornar públicas as gravações, pois a convençãointernacional que trata do assunto faz apenasuma recomendação para que elas não sejam disponibilizadas.
“Não há punição por não implementar a recomendação. Em relação àaviação aérea, é importante que cada paíssiga suas próprias regras, senão o sistema nãofuncionaria”, acrescentou, em entrevista exclusiva àAgência Brasil. A Convenção de Chicago, da qual o Brasil é signatário, nãoproíbe a divulgação do conteúdo dascaixas-pretas, mas recomenda que isso não seja feito, "desde que o país tenha boas justificativas".
Na próxima assembléia da Icao, em setembro, o descumprimento da recomendação não deverá ser abordado, segundo Chagnon, porque os assuntos são definidos com antecedência.
Oassessor de Segurança de Vôo do Sindicato Nacional dosAeronautas, Célio Eugênio de Abreu Junior, concordou que o fato de a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo na Câmara ter tornado público o conteúdo da caixa-preta não descumpriu uma legislação, e sim uma recomendação. Mas destacou que isso leva a um descrédito do país frente àcomunidade de segurança de vôo mundial.
Ele criticou a condução das investigações: “No mínimo, é umconstrangimento nós estarmos com as polícias Federal eCivil, e parlamentares, na investigação de um acidenteaéreo. Isso é totalmente incompatível com o queo mundo pratica”.Durante depoimento hoje na CPI, o chefe do Centro dePrevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa),brigadeiro Jorge Kersul Filho, disse que divulgação gerou críticas à instituição por órgãos internacionais. Mas argumentou que o Cenipa não pode deixar de encaminharinformações quando recebe ordem judicial.
A Convenção sobre AviaçãoCivil Internacional, conhecida como Convenção deChicago, foi firmada em maio de 1945 e estabelece as normasque devem ser seguidas pelos países signatários. Em seu anexo13, que trata da investigaçãode acidentes aeronáuticos, cita os itens que não devem ser divulgados, a fim de não dificultar o trabalho de quem investiga. Entre esses itens estão as transcrições das conversas entre a tripulação, gravadas na caixa-preta.