Leia a íntegra do discurso do novo advogado-geral da União

12/03/2007 - 21h09

Agência Brasil

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva empossou hoje (12) o novo ministro da Advocacia-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, que substitui Álvaro Augusto Ribeiro Costa. Toffoli tem 39 anos, foi subchefe da Casa Civil para assunto jurídicos na época em que José Dirceu comandava a pasta. Especialista em legislação eleitoral, Toffoli foi assessor das campanhas eleitorais do presidente Lula em 1998 e em 2002 e advogado eleitoral do PT nas últimas eleições. Leia a seguir a íntegra de seu discurso na cerimônia de transmissão de cargo na sede da Procuradoria-Geral da República:"Excelentíssimos Senhores, Excelentíssimas Senhoras,Prezados amigos e familiares,Foi com muita honra, felicidade e muita humildade que recebi do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o convite para ocupar o cargo de Advogado-Geral da União. A ele agradeço pela confiança a mim atribuída. O Presidente Lula e o povo brasileiro podem ter a certeza de que envidarei todos os esforços para  sempre estar à altura da responsabilidade inerente ao cargo que ora passo a exercer.Também estou muito feliz por assumir a direção de uma instituição com a qual me identifico por profissão e por vocação: a Advocacia-Geral da União. Instituição que tem nas suas carreiras advogados abnegados na representação e defesa dos interesses públicos administrados pela União, seja na sede dos procedimentos contenciosos, seja no exercício das consultorias jurídicas, ou ainda nos procedimentos extrajudiciais. As carreiras de advogados públicos da Advocacia-Geral da União podem ter a convicção de que encontrarão em mim um companheiro defensor das prerrogativas da advocacia pública e da estruturação de uma instituição forte e dinâmica para tratar, com eficiência, das demandas que lhe chegam diariamente por meio dos diversos canais institucionais.Tenho a compreensão de que a honra e a felicidade que sinto vêm acompanhadas dos deveres para com o país e seu povo, razão pela qual tenho humildade para reconhecer que não posso exercer as funções constitucionais da Advocacia-Geral da União sem o constante diálogo com os membros do Poder Judiciário, com os membros do Poder Legislativo, com os demais Ministérios e Secretarias do Poder Executivo, com os membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, e, principalmente, sem a colaboração de todos os advogados públicos e servidores dos órgãos que integram a Advocacia-Geral da União.Tenho também a compreensão dos desafios a serem enfrentados, e não são poucos, tendo em vista a magnitude das funções e da importância da Advocacia-Geral da União para o país. No Título IV da Constituição, que trata da Organização dos Poderes, a Advocacia-Geral da União encontra-se localizada no quarto capítulo, que é o relativo às Funções Essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada. Isso não quer dizer que a AGU não integre o Poder Executivo.Entretanto, pode-se afirmar, com segurança, que a Constituição federal reconheceu-lhe uma função distinta daquelas atribuídas aos demais órgãos do Poder Executivo. Neste sentido, caracteriza-se a AGU como uma verdadeira instituição de Estado. Entendo que a conseqüência imediata e mais importante de a AGU exercer uma função essencial à Justiça é o seu compromisso constitucional com a justiça material, com a igualdade real. Isto é, a AGU tem o compromisso e o dever de ajudar o Brasil a construir uma sociedade livre, justa e solidária, onde o valor da dignidade da pessoa humana ocupe posição central em relação aos demais valores.Assim, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência impõem uma particularidade para a AGU e seus membros, que é o dever de buscar decisão materialmente justa, enquanto representantes judiciais e extrajudiciais do interesse público. Decisão materialmente justa não significa somente aquelas favoráveis à União, mas sim aquelas que preservem a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência dos atos administrativos, quando praticados em desconformidade com tais princípios constitucionais.De tudo que foi dito, resta claro que a prestação jurisdicional relativa aos interesses públicos administrados pela União não se concretiza, não se realiza, sem a real e plena participação da Advocacia-Geral da União, pautada pela constitucionalidade, pela legalidade, mas sempre tendo em vista a justiça em seu sentido material e a dignidade da pessoa humana como seu fim maior.A gestão da coisa pública pelas entidades e órgãos do Poder Executivo também não se completa, não se realiza, sem a atuação da Advocacia-Geral da União. Esta, por meio das consultorias jurídicas e dos núcleos de assessoramento jurídico dos órgãos e entidades do Poder Executivo colabora diretamente na elaboração e execução das políticas públicas do Estado brasileiro, realizando o controle preventivo da legalidade dos atos administrativos e normativos realizados no âmbito do Poder Executivo.Percebe-se, claramente, que a AGU é uma instituição com funções caracterizadas pela transversalidade, isto é, interage com todas as áreas de todos os Ministérios e Secretarias do Poder Executivo. Se pensarmos, por exemplo, nas políticas públicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, lá está a Advocacia-Geral da União, por intermédio da consultoria jurídica do Ministério, analisando a legalidade e legitimidade dos atos que concretizam as políticas públicas daquele Ministério. E assim ocorre com as políticas públicas de todos os outros órgãos e entidades do Poder Executivo. Creio que, por isso, o Poder Constituinte não localizou a Advocacia-Geral da União dentro do Capítulo do Poder Executivo. Seu objetivo era enfatizar o seu dever constitucional de, com impessoalidade e sensibilidade social, olhar de fora os atos administrativos praticados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo e sobre eles exercer o controle da legalidade.Para a AGU se manter à altura de tão importantes funções constitucionais, tenho como premissa que é preciso não só continuar o trabalho que vem sendo realizado, mas também aprimorar e modernizar suas ações e instrumentos visando a defesa dos interesses públicos administrados pela União. No campo do aperfeiçoamento legislativo, vou continuar o trabalho do Ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa de elaboração de um Projeto de Lei Complementar que substituirá a Lei Complementar no 73, de 1993, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, a fim de submetê-lo à apreciação do Presidente da República, a quem caberá enviá-lo ao Congresso Nacional para análise e aprovação. De minha parte, trabalharei para, com o apoio do Presidente da República e do Congresso Nacional aprová-lo o mais breve possível.Sobre o referido projeto, em linhas gerais entendo que ele deverá caminhar no sentido de uma racionalidade maior na relação e na estrutura das três carreiras hoje existentes dentro da AGU: as carreiras de Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e de Procuradores Federais. Deverão constar ainda instrumentos que viabilizem o controle da qualidade dos resultados das atividades realizadas no âmbito da AGU e que proporcionem maior integração e coordenação entre as atividades das diversas áreas do contencioso e das diversas áreas das consultorias jurídicas, a fim de uniformizar entendimentos jurídicos no âmbito do Poder Executivo. Com isso, será possível evitar, ou pelo menos reduzir, o questionamento judicial de atos administrativos ou a sustentação de atendimentos conflituosos no âmbito do Poder Executivo e dos processos que tramitam no Poder Judiciário. Também entendo que os Advogados Públicos devem ter fixadas no mencionado projeto de lei complementar prerrogativas que lhes dêem segurança no exercício de seus deveres funcionais, assim como direitos que lhes garantam condições de ter uma vida pessoal digna e viabilizadora de dedicação e empenho exclusivo nas suas atividades da Advocacia-Geral  da União. O mesmo pensamento vale para os funcionários do quadro de apoio administrativo da AGU e seus órgãos. Ainda no campo legislativo, é preciso reformular urgentemente a Lei de Execuções Fiscais, dotando os órgãos da AGU com instrumentos de cobrança mais eficientes e condizentes com a dinâmica da sociedade brasileira atual. No mesmo sentido, buscando alternativas à distribuição da justiça verticalizada, onde as partes são submetidas à decisão de um órgão julgador, é preciso pensar instrumentos de soluções de conflitos que aproximem a Advocacia-Geral da União e o Poder Judiciário dos  cidadãos e do setor produtivo deste país, estabelecendo-se a distribuição de uma justiça horizontal, em que as partes envolvidas se submetam à decisão por elas negociada. Por que não pensar na utilização de instrumentos como a transação, a conciliação e a arbitragem como regra na solução de conflitos que envolvam interesses públicos administrados pela União, quando estes instrumentos se demonstrarem mais eficientes na realização da justiça material? Neste sentido, destaco o trabalho realizado pelo ministro Álvaro Costa relativo ao projeto piloto das câmaras de conciliação e arbitramento da AGU, que teve início em 2004 e foi coordenado pela Consultoria-Geral da União, tendo como objetivo resolver, na via administrativa, os conflitos de natureza jurídica entre os diversos órgãos e entidades da própria Administração Federal, evitando que estes litigassem em juízo e, com isso, impedindo que os órgãos integrantes ou vinculados à AGU defendessem teses contraditórias perante o Poder Judiciário, contribuindo ainda para o esforço de redução do número de conflitos judiciais envolvendo o Poder Público.Dentre os principais temas tratados, destacam-se as questões tributárias, ambientais, indígenas e patrimoniais, que, se postas em juízo, demorariam anos para ser solucionadas, gerando custos para a União, seja pelo retardamento das soluções ou mesmo pela utilização das estruturas da AGU e do Poder Judiciário da União durante a tramitação de uma ação em juízo. Ações como estas vão ao encontro do desejo do presidente Lula de destravar o país e criar meios de facilitar o desenvolvimento e o crescimento da nação.No campo administrativo, trabalharei para instrumentalizar a AGU com um quadro de funcionários, equipamentos e imóveis necessários ao alcance dos objetivos que a Constituição lhe impõe como deveres funcionais. No campo das  relações institucionais, como já disse logo no início deste discurso, meu objetivo é que a AGU - mantida a integridade de suas  prerrogativas e deveres constitucionais - seja parceira de todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como das entidades da sociedade civil, sempre tendo como princípio diálogo democrático e público na construção da sociedade livre, justa e solidária que o Presidente Lula e o povo brasileiro tanto almejam.Por fim, gostaria de parabenizar e agradecer ao Ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa pelo trabalho que desenvolveu durante esses quatro anos, com vitórias importantes perante o Poder Judiciário, de grande significado econômico e social para o país. Em nome dos membros da AGU e do Governo, fica nosso agradecimento e respeito. Agradeço a Deus pela felicidade que me proporcionou ao ter tantos amigos e parentes junto de mim num momento tão especial como este. À família, agradeço na pessoa do irmão mais novo, José Eduardo. O que aprendi e aprendo com meus pais, com meus familiares e amigos, podem ter certeza, é a base de sustentação da minha vida pessoal e profissional. Humildemente agradeço a todos pela amizade e pelos ensinamentos de vida. Vou trabalhar para honrar suas presenças neste dia tão querido.Um abraço a todos."