Para Procon-DF, empresa é responsável por danos causados por atrasos em vôos

13/11/2006 - 18h17

Aline Bravim
Da Agência Brasil
Brasília - O diretor de Atendimento do Procon do DistritoFederal, Waldo de Souza, afirmou hoje (13) que, quando ocorrem atrasosde vôos, a responsabilidade é da companhia aérea.

Diantedos freqüentes atrasos e do cancelamento de diversos vôos nos últimosdias no país, os passageiros têm dúvidas quanto ao procedimento na horade ressarcimento dos prejuízos, mas Souza esclarece que, nesse caso, arelação de consumo se dá entre a companhia e o passageiro. Por isso, aempresa aérea é a principal responsável pelos danos causados aosprejudicados.

“A partir domomento que o consumidor compra a passagem de avião e emite seubilhete, ele estabelece um contrato com a empresa”, esclareceu Waldo deSouza, em entrevista à TV Nacional.

Segundoele, quando ocorre um desses problemas, o primeiro passo é procurar acompanhia aérea. Se isso não ocorrer, o passageiro pode procurar oProcon para ter uma orientação sobre o que deve ser feito. Entretanto,para recorrer, é necessário que o passageiro leve documentos decomprovação dos prejuízos.

“Todas asdespesas que o consumidor tiver, ele terá que comprovar por meio denotas fiscais, recibos, bilhetes de passagem ou qualquer outrodocumento válido para ser reembolsado”, informou o diretor do Procon-DF.

Deacordo com a lei, quando há qualquer tempo de atraso, pode-se recorrerà Justiça, desde que haja comprometimento com a relação de consumo. Aspessoas que tiverem dúvidas sobre o assunto podem entrar em contato como Procon mais próximo de sua cidade.