Secretário explica que legislação garante proteção a unidades de conservação

01/11/2006 - 23h45

Juliane Sacerdote
Da Agência Brasil
Brasília - O secretário de Biodiversidade e Florestas doMinistério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, afirmou que os argumentos da organização não-governamental Greenpeace, de "afronta ao princípio de precaução", não procedem. Ele explicou que os próprios técnicos do ministério avaliaram os impactos da plantação da soja ealgodão e determinaram o espaçamento dessa faixa de segurança. Medida Provisória (327/06) assinada hoje (1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva permite o plantio de organismos geneticamente modificados, os chamados transgênicos, em unidades de conservação como áreas de proteção ambiental (APAs) e na zona de amortecimento (faixa de proteção, cuja largura varia), de unidades de conservação de outros tipos. Segundo Capobianco, "agora temos uma legislação que define oafastamento do organismo modificado com relação à unidade deconservação pelo seu potencial de risco, dando garantias, assim, deproteção a essa unidade". Ele disse ainda que "a situação anterior é que punha em risco asunidades de conservação”.Com relação à lei 9.885,Capobianco destacou que antes, somente a plantação da soja transgênicano entorno de unidade de conservação era proibida. “As zonas deentorno das unidades de conservação não tinham necessariamente 10 quilômetros: algumas têm 500 metros, na região Sul. E isso está definido pordecretos. Quando não há uma zona definida, você pode adotar a resoluçãodo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que prevê os 10 quilômetros", disse, em referência a legislação de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. AMP 327, publicada no Diário Oficial da União de ontem (31), prevê uma distância mínima de 500 metros para o plantio de soja e de 800metros para o de algodão. No caso de parentes silvestres do algodão naunidade, a distância passa para cinco quilômetros. O Ministério do Meio Ambiente ainda definirá as áreas de plantio e a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)deverá elaborar relatórios sobre situações de risco de organismosgeneticamente modificados. De acordo com informações daassessoria da CTNBio, a comissão não foi consultada sobre as resoluçõesda MP. Representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento não foram encontrados para comentar o caso.