Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Representantes de entidades civis que combatem o trabalhoescravo no Brasil vão enviar um documento ao Congresso Nacional exigindo aaprovação, ainda este ano, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438, queestabelece o confisco de terras onde for constatado o trabalho escravo. “O nosso desejo é que ainda nesta legislatura, até o finaldeste ano, a PEC seja aprovada. Ela vai ser um importante instrumento da nossaluta, que se somará a outros tantos que estão em execução”, afirmou CarlosKaipper, representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) naComissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em entrevista hoje (2) à AgênciaBrasil.De acordo com ele, o documento foi aprovado no seminário“Trabalho Escravo”, realizado pelo MDA e pelo Instituto Nacional de Colonizaçãoe Reforma Agrária (Incra), em Teresina (PI). “Tiramos uma moção no Piauí, emunanimidade, dirigida aos presidentes da Câmara, do Senado e também aosparlamentares exigindo que o Congresso aprove de uma vez por toda essaPEC”. Kaipper disse que o tema da proposta tramita no Congresso há 12anos. “A sociedade não agüenta mais esperar”, afirmou.Ele acredita que o documento será aprovado nos outrosestados onde ocorrerão o seminário, como Bahia, Mato Grosso e Tocantins.“Esperamos que eles também deliberem para exigir de seus representantes doCongresso a imediata aprovação da PEC”. Kaipper explicou que depois da PEC 438 ser aprovada, oEstado poderá confiscar a terra onde for constatado o trabalho escravo, sem quehaja pagamento de indenização pela expropriação. “Hoje isso ocorre em imóveisem que há plantação de maconha”, lembrou.Segundo ele, hoje o MDA utiliza outros instrumentos paracombater o trabalho escravo, como a “devassa na documentação” das propriedadesonde é flagrada a exploração dos trabalhadores, geita pelo Incra. “O trabalhoescravo é um crime que raramente ocorre sozinho. Ele vem agregado a crimesambientais e também de grilagem de terra”, afirmou. Caso seja confirmado, apóso estudo da documentação, que a terra é pública, o Incra retoma o imóvel e odestina à reforma agrária.Existe ainda uma terceira opção que é desapropriar o imóvel ondefor constatado o trabalho escravo, invocando descumprimento da função socialtrabalhista. “Já inauguramos esse precedente em uma fazenda no sul doPará. Independentemente de esse imóvel ser produtivo ou não, desapropriamospelo fato de não cumprir sua função social trabalhista e destinamos para areforma agrária”. Ele disse que nesse caso o proprietário é indenizado.