Ivan Richard e Aloisio Milani
Da Agência Brasil
Brasília - A nova lei de drogas,sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve dezartigos vetados. Entre eles, a parte do texto que previa asatribuições específicas dos órgãosque compõem o Sistema Nacional de Políticas Públicassobre Drogas (Sisnad), que terá o objetivo de organizar ecoordenar as atividades de prevenção, tratamento ereinserção social de usuários de drogas, alémde repressão ao tráfico.Segundo a diretora daSecretaria Nacional Antidrogas, Paulina Vieira Duarte, a maiorparte dos vetos presidenciais foram motivados por “violar oprincípio federativo” quando determinam obrigaçõespara os três níveis da federação. “Opresidente vetou alguns artigos, mas isso nem de longe descaracterizao projeto que veio do Senado. Muito pelo contrário. Elesancionou uma lei que o governo entende como moderna, uma lei esperapela população.”No artigo 6º,por exemplo, definia obrigações para União,Distrito Federal, estados e municípios dentro do Sisnad.Segundo a argumentação do veto, essa determinaçãoé exclusiva do poder Executivo por meio de decreto.Outro veto foi o artigo71 que dispunha sobre a competência de lidar com os julgamentosdos casos que envolvessem crimes relacionados a drogas. O textoaprovado no Senado determinava que as varas especiais parajulgamentos de crimes que envolvessem drogas acumulariam a atribuiçãode juizado especial criminal, previsto para julgar os casos dosusuários. Ou seja, o mesmo órgão poderia julgarcasos de crimes como tráfico de drogas e porte de drogas.“Ele foi um veto poruma razão muito clara, porque o projeto define tratamentodiferente do usuário para o traficantes. Não teriasentido nas comarcas especializadas em drogas, o usuário nãoser julgado pelo juizado especial criminal. O artigo estariacontrariando o texto da lei igualando o usuário aotraficante”, diz.Com a nova lei, usuários edependentes de drogas passam a receber tratamento diferenciado do queé dado aos traficantes no país. A nova lei prevêque quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportarou trouxer consigo drogas para consumo pessoal”, sem autorizaçãolegal, não poderá mais ser preso.O portepermanece caracterizado como crime, mas o usuário estarásujeito a medidas sócio-educativas, aplicadas por juizadosespeciais criminais. Já os traficantes continuam sendojulgados pelas varas criminais comuns, mas o tempo mínimo deprisão aumenta de três para cinco anos.