Comissão acompanhará implantação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

14/07/2006 - 21h53

Raquel Mariano
da Agência Brasil
Brasília - Uma comissão integrada por representantes de 12 ministérios e secretarias especiais acompanhará a implantação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), conforme decreto presidencial anunciado ontem pelo ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, em comemoração aos 16 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O decreto seguirá, em forma de projeto de lei, para aprovação no Congresso Nacional.Segundo José Fernando, presidente do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Sinase "é um sistema nacional que organiza a execução de medidas, definindo as responsabilidades para a União, para os estados e para os municípios, cabendo a esses três meios a responsabilidade de financiamento e aplicação dessas medidas". José Fernando destacou ainda a importância da implantação do Sinase como um exercício dos direitos humanos. "É a promoção de todas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, priorizando certamente a medida de prestação de serviço à comunidade, da liberdade assistida, e fazendo da internação uma medida que de fato promova os direitos humanos do adolescente privado da liberdade". O objetivo da criação do Sinase é definir regras para a execução de medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei. O sistema prevê a criação de uma rede para monitorar os órgãos responsáveis por essas medidas. De acordo com Ariel de Castro Alves, membro do Movimento Nacional dos Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), durante vistorias a unidades de internação foram constatados casos de tortura e maus tratos em 60% delas, além de precariedade no atendimento de saúde e falta de atividades de profissionalização (em 70% das unidades). Cerca de 30% das unidades visitadas também não forneciam ensino formal, previsto no Estatuto. Ariel Alves também destacou que as regras das unidades de internação ficam sempre restritas à imposição do diretor em cada estado. Segundo ele, o Sinase prevê o estabelecimento de parâmetros para que todos os estados possam cumprir a lei igualmente, já que o Estatuto trata de medidas socioeducativas de forma genérica. “O Estatuto não limitava, por exemplo, o número de internos por unidade. De acordo com Sinase, cada unidade deverá ter um máximo de 40 internos", explicou.Na opinião de Ariel Alves, a internação de um menor em conflito com a lei deve ser tratada como exceção, aplicada apenas em casos extremamente graves e quando nenhuma medida socioeducativa não for adequada ao caso. Ele citou como exemplo o estado de São Paulo, que tem 6.500 vagas de internação, mas apenas 400 delas são de semi-liberdade. "No sistema fechado, o estado gasta por volta de R$ 2,3 mil por mês com cada interno. Se o Estatuto fosse realmente seguido, deveria ser o contrário. Infelizmente, gasta-se pouco com as medidas socioeducativas em meio aberto, que na nossa visão são as que têm resultados mais positivos de ressocialização, de reeducação e de inserção na sociedade”, afirmou.