Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalhou hoje (10) os horários em que serão veiculados os programas partidários. O horário eleitoral gratuito começa no dia 15 de agosto e vai até o dia 28 de setembro em cadeia nacional de rádio e TV. A propaganda dos candidatos à presidência da República será transmitida no rádio às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7 horas às 7h25 e das 12 horas às 12h25.Na televisão, será às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Para a propaganda de candidatos à Presidência da República, os partidos ainda têm direito a 6 minutos diários, inclusive aos domingos, para divulgação de inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.O tempo dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital é dividido pelos tribunais regionais eleitorais. A propaganda dos candidatos a governador vai ao ar às segundas, quartas e sextas. No rádio, das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20. Na televisão, das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50. Para candidatos a senador, a propaganda também será às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50. Na televisão, das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20. A propaganda dos candidatos a deputado federal vai ao ar às terças, quintas e sábados, junto com a dos candidatos a presidente. No rádio, das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50. Na televisão, das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20. A propaganda de deputado estadual e deputado distrital será transmitida às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40. Na televisão, das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10.As emissoras ainda precisam reservar 30 minutos diários da programação, de segunda a domingo, para veiculação de inserções. As inserções são de 6 minutos para cada cargo em disputa.De acordo com a Lei 9.504/97, um terço do tempo do horário eleitoral é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, considera-se o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram. Além da divisão do tempo do horário eleitoral, a Lei 9.504/97 garante a todos os candidatos participação nos horários de maior e menor audiência das emissoras.Em apoio aos candidatos, pode participar da propaganda eleitoral gratuita qualquer cidadão que não seja filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação. É proibida a participação remunerada de qualquer pessoa no horário eleitoral gratuito. Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. A punição aos infratores é a perda do direito ao programa do dia seguinte ao da decisão.O partido que fizer uso de montagem ou de outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, ridicularize candidato, partido político ou coligação pode perder o dobro do tempo usado na prática da propaganda irregular. A punição está prevista no artigo 55 da Lei 9.504/97.O ministro Gerardo Grossi, do TSE, se reúne na próxima quinta-feira (13), às 15h, com representantes dos partidos políticos e de emissoras de rádio e televisão para elaboração do plano de mídia, segundo o qual será distribuído o tempo do horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos a presidente da República. A reunião será realizada no Edifício Sede do TSE, em Brasília.