Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Termina nesta sexta-feira (14) o prazo para os partidos políticos constituírem os seus comitês financeiros. São eles que vão controlar os gastos, a prestação de contas e a arrecadação de dinheiro das campanhas. O assunto, que ficou em segundo plano nos pleitos anteriores, nestas eleições deve ter destaque. Por conta dos recentes escândalos envolvendo financiamento irregular de partidos, o Congresso aprovou no início do ano a lei 11.300, chamada de minirreforma eleitoral, que torna mais rígida a fiscalização dos recursos utilizados pelos partidos e candidatos. A nova legislação eleitoral obriga os partidos a declararem detalhadamente todas as suas fontes de receita e como o dinheiro arrecadado é gasto. Entre as novidades, está a responsabilidade “solidária” entre o candidato e o tesoureiro da campanha pela contabilidade. Além disso, todo o dinheiro da campanha deverá ser depositado em uma conta única, em nome do candidato, com registro próprio, fornecido pela Receita Federal. O caixa de um partido é formado basicamente por doações de pessoas e empresas e pelo fundo partidário. O fundo está previsto no Orçamento da União. É formado por depósitos mensais feitos aos partidos pelo Tesouro Nacional e pelo dinheiro arrecadado com multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. O dinheiro é repassado ao TSE, que o transfere às legendas. Só até o mês de maio deste ano, foram distribuídos mais de R$ 130 milhões, divididos segundo o número de deputados federais de cada legenda no início da legislatura. Por isso, é grande a disparidade: enquanto o PT recebeu R$ 12 milhões, e o PSDB, R$ 9,4 milhões (valor semelhante ao obtido por PMDB e PFL), outros partidos que não contam com parlamentares, os chamados “nanicos”, não chegaram nem a R$ 20 mil. O fundo partidário está previsto nos artigos 38 a 45 da Lei 9096, conhecida como Lei dos Partidos. O dinheiro só pode ser aplicado na manutenção das sedes partidárias, no pagamento de pessoal, de propaganda política, em campanhas eleitorais e na gestão de instituto ou fundação de pesquisa ou doutrinação política. Qualquer irregularidade na aplicação dos recursos será investigada pela Justiça Eleitoral.Se existirem irregularidades no uso desse dinheiro, poderá haver o cancelamento da candidatura ou a cassação do mandato, além da perda do direito ao fundo, que é, hoje, um dos principais instrumentos de financiamento dos partidos.Segundo nota do TSE publicada ontem (12), o tribunal está encaminhando os registros de candidatos e de comitês financeiros à Secretaria da Receita Federal, que está fornecendo números do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) a eles. Foram devolvidos 180 registros, em virtude de irregularidades constatadas em CPFs de candidatos. Os números dos CNPJs dos candidats serão públicos e estarão disponíveis nas páginas da Receita na internet, segundo o TSE.
O CNPJ servirá para que os comitês financeiros e os candidatos providenciem a abertura das contas bancárias de campanha. O dia 19 de julho (quarta-feira) é o prazo final para que os partidos registrem, perante o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais, os comitês financeiros.