TSE manda suspender propaganda do Banco do Nordeste

13/07/2006 - 18h32

Da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou hoje a suspensão da propaganda do programa Cresce Nordeste, do Banco do Nordeste, informou agora há pouco a assessoria de imprensa do órgão. A legislação eleitoral autoriza, durante os 90 dias que antecedem as eleições, apenas a publicidade de serviços públicos para os quais exista concorrência (como no caso de bancos, por exemplo) ou em casos de “grave e urgente necessidade pública” – e, mesmo assim, sob autorização prévia da Justiça Eleitoral. Neste caso, dadas as características do programa do BNB (juros mais baixos que os do mercado, com o objetivo de desenvolver a região), o ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, entendeu que se tratava de propaganda institucional indevida. A representação que pedia a interrupção da propaganda foi feita pela coligação "Por um Brasil Decente" (PSDB-PFL). A coligação PSDB-PFL argumentou, segundo o TSE, que a propaganda do Cresce Nordeste favoreceria Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. Além da suspensão imediata da propaganda, Lula ainda está sujeito a julgamento do tribunal. A punição para esse tipo de transgressão a que se refere a ação, caso comprovada, varia da aplicação de multa à cassação de do registro da candidatura ou mesmo do mandato. Com informações da página do TSE na internet