Câmara aprova emendas à MP sobre dedução no salário de empregado doméstico

28/06/2006 - 21h03

Brasília, 28/6/2006 (Agência Brasil - ABr) - Acordo de lideranças na Câmara dos Deputados permitiu a aprovação de cinco das dez emendas do Senado apresentadas à Medida Provisória (MP) 284, que permite ao empregador deduzir, na declaração de anual do Imposto de Renda, a contribuição previdenciária paga ao empregado doméstico.

Entre as emendas acolhidas pela relatora da MP, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), está a que inclui o adicional de um terço de férias entre os valores que podem ser descontados do Imposto de Renda do empregador. A relatora também acatou a emenda que determina que a nova forma de contagem das férias do empregado doméstico – 30 dias corridos em vez de 20 dias úteis – seja aplicada somente após a publicação da nova lei.

Com o acordo, a relatora acatou duas outras emendas do Senado sobre assuntos diferentes do tratado na MP 284. Uma delas reduz a zero, até dezembro de 2008, o Imposto de Renda na fonte incidente sobre o pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil de aeronaves ou suas partes, realizado por empresas transporte regular de passageiros ou cargas. Essa isenção já tinha sido concedida por lei até dezembro de 2003 e beneficiará empresas áereas com dificuldades financeiras.

A MP 284, único item da pauta aprovado na sessão de hoje (28) da Câmara, segue agora para sanção presidencial. Foi adiada para a próxima semana, após a aprovação de requerimento apresentado pelo PT, a votação da MP 291, que reajusta em 5% as aposentadorias para quem ganha mais de um salário mínimo.

No encerramento da sessão, o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), anunciou que o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), convocara para as 12 horas de amanhã (29) sessão conjunta a fim de votar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007.