Ministros definem STF como competente para julgar demarcação de Raposa Serra do Sol

28/06/2006 - 18h51

Brasília - O voto do ministro Carlos Ayres Britto foi seguido hoje (28) pela maioria no Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a Corte como competente para processar e julgar as ações contra o decreto presidencial que homologou a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Segundo informações do STF, o ministro argumentou que no caso está caracterizado "litígio federativo em gravidade suficiente para atrair a competência" do Supremo.

Foram julgadas procedentes as reclamações propostas pelo Ministério Público Federal e pela União contra decisão da Justiça Federal de Roraima, que se reconhecia competente para processar e julgar ações declaratórias de nulidade do decreto de 15 de abril de 2005.

O ministro Carlos Ayres Britto acrescentou que não se pode descaracterizar o conflito pelo fato de a ação popular ter sido proposta por particulares e não pelo estado de Roraima.

O voto vencido foi do ministro Marco Aurélio, que não reconhecia a competência do STF por não ver conflito entre a União e o estado, "já que não houve substituição processual do estado de Roraima na ação popular interposta".