STF preserva a Constituição ao possibilitar penas flexíveis para crimes hediondos, diz ministro

24/02/2006 - 18h43

Érica Santana
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, disse que o órgão "guardou a Constituição" ao julgar inconstitucional a proibição da progressão de regime de cumprimento de pena de crimes hediondos. Isso significa que os condenados por crimes hediondos poderão pedir para cumprir pena em regime de prisão semi-aberto e caberá à justiça decidir. Seqüestro, homicídio, extorsão, latrocínio e estupro são alguns dos crimes considerados hediondos.

Marco Aurélio disse que o STF "preservou um direito fundamental, que é o direito à individualização da pena". Ontem (23) por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que, a partir de agora, caberá ao juiz da execução penal analisar os pedidos de progressão de regime dos réus condenados, baseando-se no comportamento individual dos mesmos. No entanto, a decisão só beneficia os presos que tiverem cumprido mais de um sexto da pena.

Para o advogado criminalista Pedro Paulo Castelo Branco, "a progressão é um aspecto positivo para a condição humana, para que as pessoas possam se educar, se reintegrar à sociedade e, evidentemente, não delinqüir".

Ao ser questionado se a decisão do STF acabaria com a lei do crime hediondo, o ministro Marco Aurélio Mello respondeu que a lei vai continuar, "porque também leva em conta a majoração das penas".