Juiz avalia como positiva decisão do STF sobre progressão de regime para crimes hediondos

24/02/2006 - 19h21

Brasília, 24/2/2006 (Agência Brasil - ABr) - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga inconstitucional a proibição da progressão de regime de cumprimento de pena de crimes hediondos "não significa impunidade e nem qualquer benefício" ao criminoso. A avaliação é do presidente da Associação dos Juizados Federais do Brasil, juiz Jorge Antonio Maurique.

Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, ele afirmou que com a decisão o "Supremo sinalizou que toda pessoa merece uma segunda chance, ainda que condenada por um crime hediondo". E acrescentou: "Se a pena é para recuperar o criminoso e não só punir, ele só deve ser recuperado se tiver a perspectiva da melhoria do seu regime prisional".

Ontem (23), por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que caberá ao juiz da execução penal analisar os pedidos de progressão de regime dos réus condenados, baseando-se no comportamento individual desses réus.

O juiz considerou positiva a decisão do STF: "Ainda que a pessoa tenha cometido um crime que o legislador definiu como hediondo, significa que ele não vai ficar simplesmente depositado seis, oito ou dez anos dentro de uma cadeia, até o cumprimento o término da pena. A tendência, em ficando, é piorar – crime hediondo não significa prisão perpétua, é um crime de gravidade especial que precisa ser tratado de forma especial".

Para o juiz, serão beneficiados presos que até hoje não haviam sido favorecidos pela progressão da pena. "Já havia algumas decisões de juízes, tribunais e mesmo decisões isoladas do Supremo Tribunal Federal e das turmas assegurando esse direito", explicou. Ele disse considerar a deliberação do STF um sinal para que os governos federais e estaduais construam mais estabelecimentos penais, penitenciárias agrícolas ou industriais. "É onde se cumprem as penas semi-abertas, na perspectiva da recuperação", ressaltou.