Cliente deve questionar tarifas e juros cobrados por bancos, diz advogada de defesa do consumidor

24/02/2006 - 20h21

Patrícia Landim
Da Agência Brasil

Brasília – Contestar os valores das taxas de juros e tarifas bancárias, bem como argumentar um equilíbrio econômico entre o próprio cliente e o banco, são sugestões da advogada e especialista de defesa do consumidor, Daniella Augusto Thomaz. Segundo ela, vale a pena questionar a legalidade não só dos juros como também de outras cláusulas abusivas. "O consumidor deve verificar e analisar as taxas de juros banco a banco, antes de contrair uma dívida ou empréstimo e optar pela que melhor lhe convier".

Daniella Augusto Thomaz alerta que os consumidores não podem simplesmente alegar que foram induzidos ao erro ou que a taxa dos serviços bancários é abusiva, se ele foi realmente informado dos valores e condições por meio do contrato. E completa: "O consumidor também não pode dizer que teve informações suprimidas ou omissas se ele não vai atrás da informação. Se está atrás daquele produto ou serviço, tem que no mínimo se inteirar do que quer".

As tarifas bancárias incluem a entrega de talão de cheques em casa ou não, emissão de extratos bancários, consultas em terminais de atendimento, entre outros serviços que englobam a relação banco/cliente. A advogada reforça ser necessário que o cliente conheça o serviço bancário e se ele está ou não sob cobrança de tarifas. "O Código de Defesa do Consumidor diz que os serviços prestados pelos bancos devem ser claros e objetivos para os clientes".

Segundo o diretor de atendimento do Procon-DF Waldo Souza, caso o consumidor ache que a cobrança dos juros ou das tarifas é indevida, o órgão faz uma planilha de custo, mostrando o valor que ele tem que pagar, de acordo com a tabela. "Não interferimos em preços, pois isso é estipulado pelo Banco Central, pelo governo federal. A nossa relação é com o consumidor".

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que, em caso de cobrança indevida, em primeiro lugar, o cidadão tem que entrar em contato direto com o banco para expor o problema e exigir uma solução. Uma outra alternativa é contatar um órgão especializado no assunto. O Idec também levanta a possibilidade de o cliente registrar as reclamações no sistema do Banco Central do Brasil, órgão responsável pela fiscalização das instituições financeiras. Caso o banco se recuse a resolver o problema, mesmo com a participação do órgão de defesa do consumidor, a saída que o Idec aponta é recorrer à Justiça.

Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal, que pede o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades de natureza bancária, de crédito e de seguros. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Daniella Augusto Thomaz explica que "se o STF entender que tanto a política financeira quanto o serviço bancário se aplica o código, tudo será previsto pelo código. Caso contrário, haverá a distinção, ou seja, quando se tratar de serviços bancários terá que se prestar obediência ao código, enquanto a política financeira vai seguir as regras definidas pelo Banco Central".