Entrevista 2 - Defesa de redução da maioridade penal demonstra ignorância, afirma Vianna

22/01/2006 - 8h19

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

Rio - Neste segundo e último trecho da entrevista à Agência Brasil, o juiz Guaraci de Campos Vianna afirma que é um erro pensar que o jovem infrator transgride as leis e sai impune, já que, de acordo com a legislação brasileira, a partir dos 12 anos de idade, a criança já pode ser processada e condenada a medidas socioeducativas, que podem inclusive ser o isolamento da sociedade pelo período de três anos.

Agência Brasil: Quando há algum crime de repercussão na mídia, cometido por um adolescente de 16 ou 17 anos, as pessoas logo questionam a maioridade penal. O senhor é favorável à redução da maioridade penal para que esse jovem seja punido?

Guaraci de Campos Vianna: A redução da maioridade penal demonstra uma ignorância da sociedade. Se a sociedade fosse esclarecida, 80% dela seriam contra isso. O que a sociedade quer? Que o jovem responda pelos seus atos. Mas ele já responde a partir dos 12 anos. Reduzir para quê? Se você for reduzir para 16, você vai estar aumentando de 12 para 16, porque, a partir dos 12, o jovem já pode ser preso e processado igualzinho a um adulto e exatamente nas mesmas condições: flagrante e ordem escrita do juiz. Outro absurdo que se fala é que o menor de 16 anos já pode votar, então ele já pode responder pelos seus crimes. Discernimento não tem nada a ver com responsabilidade. Por exemplo, para ser presidente da República, tem que ter 35 anos. A pessoa de 34 não tem discernimento para ser presidente da República? Por que a pessoa com 16 anos pode votar e não pode dirigir? O que tem a ver o voto com a responsabilização? Isso não tem nenhum fundamento. Mas o que se tem que discutir é o que a sociedade quer. Punir ou recuperar? O sistema socioeducativo recupera cinco vezes mais do que o adulto. De cada dez pessoas maiores de idade, uma de lá sai recuperada, enquanto que aqui, cinco saem recuperadas. Se você reduz a maioridade penal para 16 anos, você diminui os processos da Vara da Infância e da Juventude. Mas não resolve o problema social, porque esse jovem condenado vai voltar à sociedade com 25 anos e o que vai ser dele? Vai ter emprego? É um tiro no pé.

ABr: Qual a pena máxima para a criança e o jovem?

Vianna: Não tem pena máxima. Tem idade. Até os 21 anos. Ele pode ficar três anos no regime de internação e dois anos no de semi-liberdade, por exemplo. Um jovem de 15 anos pode cumprir seis. Um jovem de 13 pode cumprir oito anos.

ABr: Qual o perfil do adolescente infrator?

Vianna: O perfil é variado. No Rio, temos o jovem da zona sul que briga na boate e vem para cá, o cara que está traficando dentro do baile funk, o jovem que está portando arma dentro da escola, o surfista que está batendo no homossexual da praia e o menino que estava mandando a menina fazer sexo com ele dentro da escola da zona sul. O que existe é um problema mundial da supressão de uma fase da infância, que é a terceira infância, entre 10 a 14 anos. Aquela fase em que o jovem jogava bola de gude e ficava subindo no pé da árvore. Essas brincadeiras estão suprimidas. Então, há o conflito entre a imaturidade biológica e a necessidade de socialmente se apresentar como maduro. Esse conflito faz com que o jovem reaja. E essa reação, geralmente, é através da violência, da união em gangues, da bebida, da droga e da liberação antecipada dos costumes sexuais.

ABr: Quais são as infrações mais comuns?

Vianna: A criminalidade aquisitiva, que proporciona um retorno financeiro imediato, envolve a maior quantidade de feitos na Vara da Infância e da Juventude aqui do Rio. O tráfico, o roubo, o furto e a receptação dão retorno imediato. Juntando os crimes contra o patrimônio com as drogas, temos mais da metade. Mas há lesões corporais, direção sem habilitação, estupro, atentado violento ao pudor etc. É muito diversificado, infelizmente.