Michèlle Canes
Da Agência Brasil
Brasília - Até outubro, o número de pessoas libertadas da situação de trabalho análoga à escravidão já supera o total do ano passado. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que em 2004 foram libertadas 2.887 pessoas e neste ano, já são mais de 3.360.
Segundo o coordenador nacional do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do ministério, Marcelo Gonçalves Campos, os números aumentaram devido à maior atuação dos fiscais. "De 1999 a 2002, as operações fiscais somavam em média 30 por ano. Em 2003, fizemos 66 ações e em 2004, 72. Até o fim deste ano, esperamos chegar a 80. Com maior presença do Estado nas regiões endêmicas de trabalho escravo, é natural que consigamos libertar um maior número de pessoas", disse. Desde 2003, foram mais de 11 mil trabalhadores libertados.
Marcelo Campos lembrou que o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo prevê a criação da lista dos chamados "maus empregadores", lançada em 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Agora, todos os empregadores acusados de explorar o trabalho escravo e que não possuam mais possibilidade de defesa no processo administrativo, terão seu nome em um cadastro. Hoje já existem cerca de 180 infratores cadastradados e nenhum deles recebe qualquer financiamento público durante dois anos", informou.
O Plano, segundo o coordenador, também prevê "ações mais eficazes dos ministérios públicos na propositura das ações penais e ações civis públicas de indenizações por danos morais contra os fazendeiros acusados. E no sentido de um julgamento mais eficaz: poucos julgamentos são realizados e as penas são leves, como o pagamento de cestas básicas". No Congresso Nacional, Marcelo Campos citou iniciativas como a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional "que determina a desapropriação de terras onde forem encontrados trabalhadores submetidos a escravidão".
Os estados que apresentam o maior número de trabalhadores em regime de escravidão são Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Bahia. Isto se deve, segundo o coordenador, ao tipo de atividade desenvolvida: "Ocorre mais onde há uma expansão da fronteira agrícola sobre a floresta nativa, ou seja, uma derrubada ilegal para plantar capim e criar gado no local, ou para fazer carvão e alimentar os fornos das siderúrgicas, ou ainda para plantar soja, algodão".