Brasília, 24/8/2005 (Agência Brasil - ABr) - O projeto de lei elaborado pelo governo com regras mais rigorosas para o combate à lavagem de dinheiro será encaminhado à Casa Civil na próxima semana, antes de seguir ao Congresso Nacional. O presidente Lula apresentou hoje (24) as propostas ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e aos presidentes da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE); do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL); e do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim.
O anteprojeto atualiza a legislação em vigor e amplia os tipos de crime que antecedem a lavagem de dinheiro. A proposta é que toda infração penal que envolva recursos financeiros seja considerada como antecedente de crime de lavagem, entre elas sonegação fiscal, roubo de carga, assalto a banco e jogo do bicho.
A lei atual considera como crimes "antecedentes" à lavagem de dinheiro o tráfico de drogas; terrorismo; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; extorsão mediante seqüestro; crimes praticados por organização criminosa, contra a administração pública, contra o sistema financeiro, ou praticados por particular contra a administração pública estrangeira.
Com intuito de ganhar tempo com o eventual bloqueio judicial de operações suspeitas, o governo incluiu na proposta a obrigatoriedade de comunicar à instituição financeira as transferências internacionais e os saques em espécie. Os prazos, limites e condições serão fixados pelo Banco Central.
Atualmente, os bens e valores apreendidos em poder de quem cometeu crime de lavagem de dinheiro, quando declarados "perdidos", são destinados à União. Com a proposta, os estados também serão beneficiados com a destinação dos bens "perdidos".
A multa para profissionais que facilitam ou contribuem com ações voltadas à lavagem de dinheiro, que hoje é de R$ 200 mil, passa a ter valores maiores, até o máximo de R$ 2 milhões. Com isso, profissionais que prestam serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em ações de compra e venda de imóveis, gestão de fundos, abertura ou gestão de contas bancárias, bem como criação, exploração ou gestão de sociedade de qualquer natureza, serão obrigados a identificar e manter registros das operações financeiras de seus clientes. Também se enquadram na regra profissionais que promovem, comercializam ou agenciam a transferência de atletas e de artistas, e ainda aqueles que organizam feiras e exposições.