Prisão de Cinta Larga e de garimpeiros demonstra sucesso da operação Roosevelt, afirma delegado

24/08/2005 - 13h11

Thaís Brianezi
Repórter da Agência Brasil

Manaus - O coordenador da Operação Roosevelt, delegado Mauro Spósito, afirmou que a prisão de um indígena Cinta Larga e dois garimpeiros não-indígenas, na madrugada de segunda-feira (22), demonstra o sucesso do trabalho que a Polícia Federal vem desenvolvendo no território Cinta Larga, desde que assumiu suas sete barreiras de fiscalização em 14 de julho. Na ocasião, em entrevista à Agência Brasil, o delegado declarou que os indígenas descobertos explorando o garimpo ilegal receberiam o mesmo tratamento que os não-indígenas.

Tanto o jovem Cinta Larga de 20 anos, que escondia 70 diamantes na cueca, quanto o garimpeiro Francisco Felício Ramos e o motorista Reinaldo Pereira Camargo, que levava seis diamantes na meia, foram presos em flagrante, ao tentarem deixar a área pelo posto de fiscalização Jaguatirica. Os três estão na penitenciária do município de Pimenta Bueno, em Rondônia, e responderão por extração mineral não autorizada, crime previsto em três leis federais.

Na lei 7.805/89, a chamada "Lei da garimpagem", a pena prevista é de três meses a três anos de detenção; na lei 8.176/91, que trata dos crimes contra o patrimônio público, o período de detenção vai de um a cinco anos; já na lei 9.605/98, a "Lei de Crimes Ambientais", ele é de 6 meses a um ano. "Eles estão à disposição da Justiça: os crimes que cometeram são afiançáveis", afirmou Paulo Henrique Barbosa, delegado da Polícia Federal responsável pelas prisões.

Aproximadamente 1.400 Cinta Larga se dividem em 2,7 milhões de hectares pertencentes a quatro áreas homologadas – terras indígenas Roosevelt, Aripuanã e Serra Morena e parque indígena Aripuanã –, localizadas em Rondônia e no norte do Mato Grosso. Em abril do ano passado, 29 garimpeiros foram assassinados nesse território. A Operação Roosevelt conta com 74 agentes da Polícia Federal, da Policia Militar, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Ela começou em setembro de 2004 e, segundo Sposito, só terá fim quando a atividade mineradora em terras indígenas for regulamentada.

A Constituição prevê que a exploração mineral em terra indígena só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional e se forem garantidas a consulta e a participação da comunidade. Essa determinação está expressa no parágrafo terceiro do artigo 231, que ainda aguarda regulamentação.