Ministério Público denuncia ex-mulher de Romário e irmão à Justiça

24/08/2005 - 20h57

Thaís Leitão
Repórter da Agência Brasil

Rio - O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou hoje (24) à Justiça a ex-mulher do jogador Romário, Mônica Santoro, e seu irmão, o advogado Marcelo de Carvalho Santoro, por corrupção de menores, entre outros crimes. O ex-cunhado do atleta é apontado como responsável por um contato telefônico entre o filho de 11 anos do casal Romário e Mônica com o suposto chefe do tráfico de drogas na Favela da Rocinha, Erismar Rodrigues Moreira, conhecido como Bem-Te-Vi.

A conversa entre a criança e o acusado de tráfico foi descoberta por meio de uma interceptação telefônica, autorizada pela Justiça, feita pela Polícia Interestadual do Rio de Janeiro (Polinter). Os policiais investigavam a atuação de Bem-Te-Vi na Rocinha e acabaram descobrindo diálogos do traficante com pessoas públicas. As gravações flagraram, por exemplo, ligações entre o bandido e o goleiro da seleção brasileira Júlio César e o jogador de futebol de areia Jorginho.

No caso do filho de Romário, o Ministério Público requisitou as fitas com as conversas travadas entre o garoto e Bem-Te-Vi. Segundo a autora da denúncia, a promotora Ana Lúcia Melo, Mônica Santoro foi enquadrada no crime previsto no artigo 245 do Código Penal – entrega de filho menor a pessoa inidônea. Já o advogado Marcelo Santoro pode responder por corrupção de menores (artigo 1º da Lei 2252), apologia ao crime ou ao criminoso e permissão de que menor de 18 anos conviva com pessoa viciosa, ambos previstos no Código Penal.

"As gravações revelam uma intimidade entre o traficante e a criança. Esta convivência tem, certamente, um dano à formação do caráter do menor, que é impelido a admirar e respeitar um criminoso", afirmou a promotora em entrevista coletiva.

Além de responder criminalmente, Mônica Santoro pode perder a guarda do filho. "Pela doutrina da proteção integral, ante o possível risco de retorno da criança à boca-de-fumo, o Juizado da Infância pode adotar medida cautelar dando a guarda da criança temporariamente a outro familiar, até uma decisão definitiva da Vara de Família competente", explicou o promotor Márcio Mothé, coordenador de Justiça Terapêutica do Ministério Público do Rio.