Em agosto, Câmara pode votar reforma política que tramita no Congresso Nacional há mais de dez anos

01/08/2005 - 7h16

Gabriela Guerreiro e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – Ao retomar os trabalhos no mês de agosto, a Câmara dos Deputados terá como desafio votar o projeto de reforma política que tramita no Congresso Nacional há mais de dez anos. O tema voltou à tona depois das denúncias do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) sobre o uso de "caixa dois" nas campanhas eleitorais brasileiras. O projeto da reforma política está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, uma vez que foi aprovado no final de junho pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Em 2003, o então presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) criou uma Comissão Especial para sistematizar todos os projetos de reforma política que tramitavam na Casa. Coube ao deputado Alexandre Cardoso (PSDB-RJ) presidir a Comissão, e ao deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO) a relatoria dos trabalhos – o que resultou no projeto de Lei 2.679/03. O projeto apresentou inovações no sistema eleitoral como a instituição das federações partidárias e as listas fechadas e pré-ordenadas para a escolha dos candidatos.

Para a aprovação do projeto na Comissão Especial, foi acertado um cronograma para a implementação de alguns pontos da matéria, como o financiamento público de campanhas eleitorais e as listas fechadas – que entrariam em vigor nas eleições de 2010. Os demais pontos da reforma valeriam já para as eleições de 2006, como o fim das coligações partidárias e as chamadas cláusulas de barreira.

O projeto aprovado na Comissão Especial foi encaminhado à CCJ e teve como relator o deputado Rubens Otoni (PT-GO), que na votação final da matéria abriu mão da sua proposta e acolheu integralmente o projeto do deputado Ronaldo Caiado. Depois de aprovada na Câmara, a reforma segue para votação no Senado Federal que tem até o início de outubro deste ano para aprová-la a tempo de ser sancionada um ano antes das eleições de 2006, marcada para o primeiro domingo de outubro.

Confira abaixo os principais pontos do projeto da reforma política que aguarda votação no plenário da Câmara:

- Fim das coligações partidárias:
O projeto da Comissão Especial acaba com as coligações proporcionais entre partidos nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores. Atualmente, a junção entre legendas é o instrumento utilizado para garantir a eleição de candidatos de partidos menores por meio do coeficiente eleitoral – a soma dos votos recebidos pelas legendas que se unirem. No entanto, o projeto permite coligações nas eleições majoritárias (presidente da República, governadores e prefeitos). Nas coligações, os partidos não ficam obrigados após o pleito a manterem a união firmada no período pré-eleitoral.

- Federações partidárias:
Ao propor o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, o projeto da Comissão Especial oferece uma alternativa que ajuda os partidos a reunir o número mínimo de votos para elegerem alguns de seus candidatos. Dois ou mais partidos poderão formar uma federação para disputarem juntos uma eleição. Ao contrário das coligações, no entanto, as duas ou mais legendas terão que manter o vínculo de união por pelo menos três anos. As federações permitem que um ou mais partidos com afinidades ideológicas se unam para atuar de maneira uniforme em todo o país nesse período, deixando de agir como siglas independentes.

- Listas fechadas e pré-ordenadas:
Atualmente, os mais de 120 milhões de eleitores brasileiros ao irem as urnas escolhem seus candidatos individualmente. O eleitor vota em um candidato, e não no partido. As listas fechadas e pré-ordenadas acabam com o voto individual apenas no candidato. Cada eleitor passará a votar no partido ou na federação de sua preferência, que vão definir uma lista dos candidatos que concorrerão em cada cargo eletivo. As regras para escolha dos integrantes da lista serão determinadas por cada partido ou federação, por ordem de importância. Os primeiros colocados da lista terão mais chances de serem eleitos que os demais.

- Financiamento público de campanhas:
A idéia de se criar listas fechadas nas eleições, ao contrário do tradicional voto em um candidato, contribuiu para a inclusão no projeto de reforma política do financiamento público das campanhas eleitorais. Atualmente, cada candidato é responsável por reunir os recursos necessários à sua campanha. Com o financiamento público, os recursos federais serão repassados diretamente aos partidos – que se tornam responsáveis pelas campanhas de todos os seus candidatos. As legendas, federações e os próprios candidatos estarão proibidos de receber doações privadas, incluindo publicidade, para o financiamento de campanhas eleitorais. O objetivo da mudança é garantir apenas recursos da União para os financiamentos de campanhas, reduzindo as diferenças entre candidatos (ricos e pobres). O projeto determina que, em ano eleitoral, o Orçamento Geral da União incluirá recursos específicos para financiar as campanhas em valor equivalente ao número de eleitores do país multiplicado por R$ 7,00. Serão tomados como referência os eleitores de 31 de dezembro do ano anterior.

- Distribuição dos recursos públicos para as campanhas:
Todos os partidos terão direito a 1% dos recursos da União destinados às campanhas eleitorais. Do total, 14% serão divididos igualmente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados, e os 85% restantes serão proporcionalmente distribuídos ao número de deputados de cada partido eleitos no último pleito.

- Cláusula de barreira ou desempenho:
As chamadas cláusulas de barreira ou desempenho estabelecem normas para o funcionamento dos partidos políticos na Câmara dos Deputados. As cláusulas estabelecem o percentual mínimo de votos para o funcionamento parlamentar pleno dos partidos, como o direito à liderança e à participação em comissões. Em 1997 a lei partidária estabeleceu que a partir de 2006, para ter direito ao pleno funcionamento, o partido precisaria atingir 5% do eleitorado nacional e, no mínimo, 2% em nove estados da federação. O projeto de reforma política reduziu essa exigência. Para ter direito ao funcionamento parlamentar, a legenda ou federação terá que conseguir pelo menos 2% dos votos válidos nacionalmente distribuídos em nove estados, além de eleger representantes em, no mínimo, cinco unidades federativas. As cláusulas de barreira também restringem o repasse de recursos ao fundo partidário a que os partidos têm direito mensalmente, assim como o acesso ao horário eleitoral gratuito.