Rio, 8/7/2005 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça pedindo a cassação do acórdão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, que decretou a absolvição do ex-deputado federal Sérgio Naya e do engenheiro Sérgio Murilo Domingues. Eles respondem a processo criminal pelo desabamento, em fevereiro de 1998, do Edifício Palace II, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
No recurso, o Ministério Público argumenta que "ao decretar, em última instância da Justiça estadual, a absolvição de Naya e Domingues, o Acórdão da 7ª Vara Criminal negou vigência às normas contidas nos artigos 383 e 617 do Código de Processo Penal, e destoou por completo da jurisprudência dos Tribunais Superiores, como a seguir se demonstrará, dando ensejo ao inconformismo do Ministério Público e à interposição do presente recurso especial, baseado nas alíneas a e c da Constituição".
No recurso, o Ministério Público transcreve decisão da 5ª Turma do STJ, proferida no habeas corpus, sustentando que é nítida a identidade entre a situação dos réus Naya e Domingues e a apreciada naquela decisão, por estarem em causa, nos dois casos, a interpelação e a aplicação dos artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal.
O documento ressalta, ainda, que a denúncia, "embora capitulando o fato de desabamento doloso, na modalidade de dolo eventual, contém as elementares do crime culposo, tais como erros de execução de manutenção; inércia em levar a cabo os reparos que se faziam necessários; descaso em relação aos erros de construção; omissão quanto às providências que lhe competiam"; entre outras.