Justiça suspende desmembramento da fusão Nestlé-Garoto

30/05/2005 - 19h59

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Foi suspenso por tempo indeterminado o prazo definido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que a Nestlé do Brasil contrate uma consultoria que avalie o preço de mercado da empresa Garoto. Quem ordenou a suspensão foi o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Itagiba Catta Preta Neto. A liminar, favorável à Nestlé, faz parte do processo iniciado pela empresa de origem suíça, no último dia 24, que contesta a decisão do Cade contra a fusão das duas empresas.

A aquisição da empresa brasileira pela Nestlé, feita em 2002, foi considerada prejudicial à concorrência pelo Cade em 2004. No último dia 13, depois de vários recursos da empresa de origem suíça, o Cade deu o prazo de 150 dias para que a Nestlé se desfaça da Garoto. O prazo para a contratação de profissionais que avaliem a Garoto termina no dia 6, espaço de tempo curto, segundo o juiz Itagiba Neto para que ele analise o mérito da questão. "Se eu permitisse que o prazo continuasse em curso, haveria o risco de que uma possível decisão favorável à Nestlé, no processo, caísse no vazio", explicou o juiz.

Ele determinou que o Cade apresente, dentro de dez dias, os argumentos contra a fusão das duas empresas de chocolate. "Achei melhor suspender esse prazo para depois, diante das argumentações das duas partes, tomar uma decisão", disse. Itagiba Neto ressaltou que essa decisão ainda não é a definitiva, e versará somente sobre o prazo determinado pelo Cade. "A decisão definitiva só vai acontecer quando houver o trânsito em julgado da sentença", afirmou.

Na ação, a Nestlé alega que o Cade não respeitou prazos no processo administrativo que considerou a fusão ilegal e que os argumentos do conselho, de que haveria concentração de mercado com a operação, não procedem. "Não tenho nenhuma opinião formada a respeito ainda", afirmou o juiz, ao se referir sobre a questão de mercado.

Itagiba Neto acredita que a decisão sobre o caso não seja demorada. "Apesar de ser um processo muito grande, imagino que em alguns meses haja uma solução para isso", afirmou.

Ainda no período em que o processo de venda estiver suspenso, o juiz da 4ª Vara Federal quer explicações do sindicato dos trabalhadores em alimentação e afins do Espírito Santo, que entrou com petição argumentando que o processo da Nestlé deveria correr em Vitória. "Eles alegam que entraram com ação na Justiça Federal do estado contra a decisão do Cade e que já haveria uma decisão do juiz de lá. Acontece que não anexaram os papéis, portanto, eu os intimei a apresentar a documentação", explicou.

De acordo com Itagiba Neto, se ficar comprovado que outro juiz, da mesma instância, já decidiu sobre o caso, a competência do processo será transferida. "Até para evitar decisões semelhantes", observou.