Justiça no Sul define regras para operadoras de telefonia

15/05/2005 - 8h50

Porto Alegre, 15/5/2005 (Agência Brasil - ABr) - As operadoras de telefonia terão que cumprir a lei sobre a localização de antenas de celulares na capital gaúcha. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) negou recurso da Associação Nacional das empresas do setor (Acel), que pedia a suspensão da Lei nº 8.896/02, que estabelece regras para instalação das torres de Estações de Rádio Base (ERBs), as antenas que fornecem o sinal do celular.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) quer a remoção de 154 antenas instaladas irregularmente em Porto Alegre. As empresas tiveram 36 meses para se ajustarem às regras que determinam distâncias entre as antenas, e entre elas e as construções. A Acel, que representa as empresas TIM, Vivo, Claro e Brasil Telecom, alegava que havia risco de prejuízo ao serviço prestado se as torres consideradas irregulares fossem retiradas.

O juiz José Luiz John dos Santos, da 1ª Câmara Cível, responsável pela rejeição ao pedido, disse que, apesar de ser competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, "é competência comum da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente". Ele explicou que não vê "ofensa à Constituição Federal ao exigir, no âmbito municipal, o estudo prévio de impacto ambiental – o que não se discute no caso sub judice".

O magistrado lembrou que a 4ª Câmara Cível do TJRS já decidiu que "não basta o licenciamento expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que se possa instalar e operar as estações no âmbito municipal". Segundo ele, o entendimento foi que a empresa de telefonia celular deve se submeter às exigências do município de Porto Alegre, "que detém inequívoca competência para legislar".

Conforme a assessoria de imprensa do Tribunal, a Lei nº 8.896/02, contestada pelas empresas, dispõe, entre outros, que o licenciamento de ERBs observará a distância mínima de cinco metros do eixo da torre até as divisas do imóvel onde se pretenda localizar. Também fixa que o eixo da torre ou o suporte das antenas deverão obedecer à distância horizontal mínima de 50 metros da divisa de imóveis onde se situem hospitais, escolas de ensino fundamental, médio e pré-escola, creches, clínicas cirúrgicas e geriátricas e centros de saúde.

A legislação estabelece que a prioridade na implantação das antenas será em topos e fachadas de prédios ou construções e equipamentos existentes, desde que autorizada pelo proprietário. Ela também promove a integração à paisagem urbana das ERBs com as edificações existentes. E determina que, na impossibilidade de atendimento a quaisquer das diretrizes, a implantação das torres observará a distância mínima de 500 metros entre elas.