Lúcia Nórcio
Repórter da Agência Brasil
Curitiba - Funcionários da Itaipu Binacional, em greve desde a última sexta-feira (6) podem voltar ao trabalho hoje. A 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Foz do Iguaçu reconheceu a gravidade e a urgência da situação e concedeu liminares à empresa proibindo os sindicatos de impedir o livre acesso às áreas, instalações e edificações da Itaipu. No caso de desobediência por parte dos sindicatos, estes terão que pagar uma multa diária de R$ 10 mil, entre outras conseqüências.
A Justiça do Trabalho decidiu ainda que os sindicatos devem assegura o funcionamento mínimo dos serviços essenciais, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil (por sindicato), entre outras conseqüências pelo descumprimento da liminar. Foi designada uma audiência de conciliação para amanhã, que decidirá quanto ao mérito da ação (ilegalidade e abuso da greve).
Segundo o diretor técnico de Itaipu, Antonio Otélo Cardoso, os ônibus que conduzem os colaboradores estão, desde as primeiras horas da manhã de hoje, disponíveis nos horários e locais de costume, possibilitando o transporte dos funcionários. Também hoje deverá ser retomado o atendimento aos turistas, que foi interrompido este final de semana pela greve, que "por pouco não promoveu um apagão no Brasil", na opinião de Cardoso. Itaipu é responsável pelo fornecimento de 25% da energia consumida no Brasil e 90% no Paraguai.
Ele explicou que ao serem impedidos de entrar na empresa pelos grevistas, até mesmo para
manter serviços essenciais, como a geração de energia, os empregados que trabalham na área de Operação da usina tiveram de dar a volta pelo Paraguai, para cumprir com sua obrigação. Os empregados paraguaios da usina também ajudaram, do contrário, as conseqüências poderiam ter sido graves".
Os funcionários estão reivindicando maior participação nos lucros da empresa. O Sindicato dos Eletricitários de Foz do Iguaçu (Sinefi) está propondo a redução nos salários de alguns diretores para que o abano possa ser maior. A hidrelétrica oferece, a título de Participação nos Resultados (PR), o valor correspondente a um salário extra a todos os empregados, com piso de R$ 3 mil líquidos parta todos que ganham abaixo desse valor.