Saulo Moreno
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Diário da Justiça deve publicar nesta sexta-feira a resolução que regulamenta os procedimentos de investigação criminal que devem ser seguidos pelos cerca de 800 procuradores da República em todo o país. A medida foi aprovada terça-feira pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal e acontece no momento em que o poder de investigação do MPF está sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do STF faz parte do processo contra o deputado Remi Trinta (PL/MA), acusado de fraude contra o Sistema Único de Saúde, e não reconhece as provas produzidas por investigações de promotores e procuradores.
Para os procuradores, a regulamentação não muda em nada o procedimento dos representantes do MPF frente a investigações. Segundo eles, o direito de proceder as investigações já estava garantido constitucionalmente. Agora, com a regulamentação, de alguma forma, se impede também que sejam cometidos erros. "Com a regulamentação da atividade investigatória, o cidadão fica protegido contra eventuais abusos", comenta o sub-procurador Eitel Santiago de Brito Pereira, integrante do Conselho Superior.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino, considera que a decisão do Conselho Superior chega num momento importante porque supre uma lacuna que existia na lei. Embora o poder de investigação estivesse garantido pela Constituição de 1988, não havia exatamente regras que determinavam o procedimento pelos procuradores. "Agora ficam estabelecidos padrões uniformes para todo o país. Isso garante mais clareza para cidadão. Na verdade, estamos dando um passo à frente, reconhecendo que não só temos o poder de investigação, mas também estamos estabelecendo as regras para isso", afirma.
O julgamento sobre os poderes dos investigadores no STF está em andamento, com pedido de vista do ministro Cezar Peluso, mas, no momento, favorável ao MPF. Dos cinco votos já apresentados, dois foram contra e ainda restam as apresentações de parecer de outros seis ministros.
Muitos dos procedimentos dos procuradores já existiam como recomendações, que agora ficam regulamentados. Entre os de maior destaque está o que diz respeito ao controle das investigações contra suspeitos de irregularidades pelos representantes do MPF. As partes vão ter assegurado o direito de ter acesso a apurações e questionar o grau de sigilo mantido nas investigações. Também ficam determinados que sejam claras as principais decisões dos procuradores, delimitado o objeto da investigação, indicados os suspeitos, fundamentados os despachos das determinações de sigilo sobre as investigações e permitido o questionamento do sigilo pelas partes, entre outras.