Christiane Peres
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Saiba quais são as principais atribuições dos conselhos tutelares, criados após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990:
– Atender às crianças e adolescentes cujos direitos sejam ameaçados ou violados;
– Aplicar medidas de proteção a essas crianças e adolescentes;
– Atender e aconselhar os pais ou responsável e, se necessário, fazer-lhes advertência;
– Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
– Encaminhar ao Ministério Público comunicação sobre fatos que caracterizem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
– Fazer representação à autoridade judiciária no caso de descumprimento injustificado de suas deliberações;
– Encaminhar à autoridade judiciária os casos de competência dessa autoridade;
– Providenciar a medida de proteção estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional;
– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes quando necessário;
– Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
– Fazer representação ao Ministério Público para efeito de ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
– As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
– Até 1999, foram criados 3.011 conselhos tutelares em todo o país.